Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre da atuação das Assistentes Sociais no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento na Resolução nº 319 de 2020, bem como nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de maio de 2021, às 10h, com a finalidade de debater sobre a atuação das Assistentes Sociais no combate à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 15 de maio é o Dia do Assistente Social porque foi nessa data que foi regulamentado o Serviço Social, uma profissão inscrita na história do Brasil há 80 anos. A área foi capaz de se reinventar e se reconceituar buscando romper com o conservadorismo do seu surgimento e com o tecnicismo do seu desenvolvimento. Houve a reconstrução dos seus referenciais teóricos e metodológicos, analisando a sociedade capitalista, a desigualdade e a violação de direitos dela decorrentes.
A data é uma homenagem a estes profissionais que atuam em diversas áreas das políticas públicas: saúde, habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação e sistema socioeducativo. Além do papel fundamental na execução das políticas sociais, o serviço social assume na atualidade o papel fundamental de comprometimento com a defesa e garantia dos Direitos Humanos e com a Democracia, tendo como princípio assegurar a universalidade no acesso aos programas sociais, garantindo a equidade e a justiça social nas políticas sociais implementados pelo Estado.
Nesse sentido, é notável a importância das funções desempenhadas pelas das assistentes sociais de diversas carreiras no contexto de gravidade vivenciado atualmente em razão da pandemia da COVID-19. Ressalta-se que as desigualdades sociais aprofundaram-se em razão da crise sanitária, potencializando as condições de vulnerabilidade social em que se encontram os cidadãos brasileiros, sobretudo os mais pobres e as minorias sociais. Assim, o papel desempenhado pelas assistentes sociais é fundamental para garantir o acesso dessas pessoas a direitos fundamentais e à cidadania plena, mitigando as situações de risco e de vulnerabilidade.
A despeito de sua importância no contexto de crise sanitária e econômica, sabe-se que as assistentes e os assistentes sociais têm enfrentado grandes desafios no desempenho de suas funções, notadamente a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), carência de pessoal nos órgãos governamentais bem como a extrema falta de estrutura física e de recursos financeiros para viabilizar a atuação desses profisionais nas diversas ações operacionalizadas pelo SUAS.
Diante do exposto, com o objetivo de debater sobre a essencialidade do trabalho desempenhado pelas assistentes sociais, em tempos de pandemia, bem como acerca das condições de trabalho dessas e desses profissionais cuja atuação é de grande relevância na realidade brasileira, entendemos que esta Casa de Leis deve promover a referida Audiência Pública Remota, razão pela qual convidamos os nobres pares a empenharem seu apoio ao presente Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:45:27
Requerimento - (4322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei baseia-se no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei nº 1.846/2021 trata da regulamentação da publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal, na tentativa de estabelecer uma margem coerente entre o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção das crianças do Distrito Federal.
Nesse sentido, cabe debater a criação de soluções legislativas para os problemas gerados pela publicidade infantil nociva que não desencorajem a abertura de novos negócios, afastem a realização de investimentos, impeçam o surgimento de micro e pequenas empresas e tolham os cidadãos em suas liberdades e direitos constitucionais fundamentais.
Diante do exposto, pode-se inferir que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.846/2021 à CDESCTMAT para análise de mérito.